quinta-feira, 19 de maio de 2011

República, Democracia e Judiciário

  
 De certa forma, os vocábulos "república" e "democracia" foram assimilados como muito próximos, talvez até como frações complementares do Estado Democrático de Direito. Se é governo da coisa pública, no interesse da coletividade, é republicano e é democrático; se o governo se faz no interesse de um ou de alguns, excluindo a massa componente do público, não há autêntica república e muito menos democracia, mas tirania ou oligarquia.

   Sob o manto da discussão encontra-se a contradição entre os desejos das massas (as pessoas comuns a que os gregos antigos denominavam polloi), de um lado, e os interesses e as razões daqueles tidos como melhores, superiores (aqueles que, quando governam, formam a aristocracia, a que os gregos antigos denominavam aristoi). Essa contradição entre massas e governantes racionais dominou séculos e milênios, mas foi, de alguma forma e ao menos no campo das ideias, superada por instrumentos de democracia participativa e pela consagração da mobilidade social, permitindo acesso, de quem melhor se qualifique, aos diversos degraus da sociedade.

   A sociedade ocidental atual já não se compadece com o mérito biológico da ancestralidade como critério para ascensão aos postos da administração pública e à representação legislativa. Os poucos casos de monarquias ocidentais, que foram obrigadas a constitucionalizarem-se e a criar uma meritocracia nos serviços públicos e nas oportunidades privadas, não destoam da essência do Estado Democrático de Direito das repúblicas.

   Mas, se há algo de verdade na instituição de mecanismos de participação que permitem ao público legitimar a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo, o que dizer no respeitante ao Poder Judiciário? A indagação não se faz desinteressante ou ociosa. Afinal, mesmo sendo a função judiciária a única estruturada de forma profissional entre as essenciais do Estado, ela integra necessariamente o governo. Poderíamos ir mais além e indagar: quais compromissos identificam a magistratura de base e a população jurisdicionada, por parte dos tribunais, para legitimação das opções legais e administrativas adotadas para enfrentamento das dificuldades que assolam o Poder Judiciário?

   A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Lei Complementar 35/79, disciplina, sinteticamente, que aos tribunais compete privativamente a eleição do respectivo presidente participação da magistratura de base e o público (diretamente ou por sua representação) na formação da vontade administrativa dos tribunais. Não será demais lembrar que os magistrados e a população destinatária do serviço judiciário conhecem a realidade local e suas necessidades, sem a influência da distância fria dos dados estatísticos.

   O distanciamento, imposto pela legislação do período de exceção, entre os tribunais e seus órgãos dirigentes, de um lado, e a magistratura de base e o público, por outro lado, reedita, de certa forma, o antagonismo entre polloi e aristoi, que dominou a cena política da Grécia antiga.

   No momento político em que vivemos, com instituições abrindo-se cada vez mais à participação dos pares e da população organizada, em uma interação preocupada não apenas com a legitimação de investidura e gestão, a legislação sobre disciplina judiciária apresenta-se como desafio à nossa recente democracia. O alijamento da maior fração da magistratura (a primeira instância representa, aproximadamente, 90% do total de magistrados em atividade) e do público da formação da vontade administrativa dos tribunais está a reclamar solução.

   Do ponto de vista constitucional, cumpre ao Supremo Tribunal Federal encaminhar o anteprojeto de lei complementar que substituirá a Loman. Exatamente o mesmo STF, que tem o compromisso de guardião da Constituição e da democracia, está atrasado em mais de vinte anos na elaboração e encaminhamento do Novo Estatuto da Magistratura.

   Ao Congresso Nacional, tão logo o STF cumpra sua obrigação constitucional, caberá dar solução de continuidade a essa exclusão que prejudica o Judiciário no que condiz com o caráter republicano e democrático que tem de assumir nas relações internas (com a magistratura de base) e nas relações externas (com o público organizado). Não cabe mais, na quadra de evolução política alcançada, reeditar antagonismos ultrapassados. A Nação merece, e o Judiciário não lhe pode negar, a modernização dos tribunais e o estabelecimento de canais de participação. Que se encerrem antagonismos e exclusões; mais se afirmem as responsabilidades da república e da democracia.

O autor, Bruno Terra Dias, é presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis). Bacharel em Direito pela UFMG. Magistrado em Minas Gerais desde 1990. Possui artigos publicados em jornais, revistas jurídicas e de cultura, bem como em sítios eletrônicos especializados. Palestrante em diversos congressos e seminários.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Casamento real

   
 Em Cambridge, onde morei em 1987, descobri por que a BBC não produz telenovelas. País coroado por lendária família real, como a Inglaterra, dispensa contos de fadas. Basta ligar a TV. A telinha, ao focar a monarquia, exibe cenas tão exuberantes que a realidade parece superar a fantasia.

   Aristóteles, mestre em teoria literária, ensina que a ficção não precisa ser verdadeira, precisa ser verossímil. O espectador ou leitor tem que ficar convencido de que toda aquela fantasia brotada da imaginação possui certa coerência. Júlio Verne e Monteiro Lobato que o digam.

   Ora, e se eu dissesse a você, leitor(a), que acabo de ler um romance no qual uma princesa, Anne, após 20 anos de casada, decide divorciar de seu marido, Mark, por suspeita de adultério? Como narrativas centradas na nobreza requerem temperos de romantismo e intriga, sedução e traição, o irmão da princesa, Charles, herdeiro do trono, também se separa de sua bela mulher, Diana, mãe de seus dois filhos, para se juntar a uma mulher divorciada, a inexpressiva Camilla.

   Indignada com a atitude do filho, a rainha se recusa a abdicar, impedindo-o de ascender ao trono. A princesa Diana cai nos braços de um miliardário árabe, sob o risco de dar à luz, na nobre linhagem da Casa de Windsor, cabeça da Igreja Anglicana, o primeiro rebento muçulmano...

   Mas eis que o destino a conduz à morte num trágico acidente automobilístico num túnel de Paris. Destronada da nobreza e da vida, Lady Di passa a merecer veneração mundial por sua beleza e dedicação a causas sociais.

   Andrew, outro filho da rainha, se casa com uma tal Sarah. Seis anos depois, o casamento fracassa. Sarah perde as regalias nobiliárquicas e, desesperada, é flagrada negociando com empresários, por quantia superior a R$ 1 milhão, acesso ao ex-marido, representante comercial da Grã-Bretanha.

   São todas histórias reais – no duplo sentido do adjetivo. Que autor de novela ou romance bolaria trama tão instigante e apimentada?

   Agora, o mundo parece esquecer guerras e dores, trabalhos e dificuldades, para se deliciar com o casamento do príncipe William, filho de Charles e Diana, com a plebéia Kate Middleton. O sonho em forma de realidade! O verdadeiro reality show!

   Não apenas os noivos expressam felicidade. A combalida economia britânica, afetada pela crise do capitalismo iniciada em 2008, também se rejubila. Como isca de turismo e venda de souvenires, a família real britânica garante aos cofres do país cerca de R$ 1,2 bilhão por ano. Prevê-se um faturamento de R$ 4,8 bilhões, graças aos milhares de turistas que afluem a Londres pelo prazer de repetir o resto na vida: “Naquele dia, eu estava lá.”.

   A UK Gift Company, especializada na venda de penduricalhos reais (chaveiros, isqueiros, louças com foto dos noivos, bolsas estampadas etc.) calcula um aumento de 40% nas vendas.

   Mundo afora, mais de 2 bilhões de pessoas, de olho nas bodas reais via TV ou internet, fizeram a festa das agências de publicidade e das empresas anunciantes.

   Acima de toda essa nobre parafernália paira uma pergunta: vale a pena os súditos britânicos sustentarem a família real? Ora, a Casa de Windsor custa, a cada súdito, a bagatela de R$ 1,66 por ano. E possui em propriedades algo em torno de R$ 16 bilhões. A maior parte desse patrimônio está alugada, e a renda vai direto para os cofres públicos. Caso a monarquia fosse abolida, a família teria direito de apropriar-se da renda.

   E nós, pobres plebeus, que admiramos extasiados bodas reais e já não temos monarquia? Elementar, meu caro Watson: revestimos os nossos ídolos de majestade – o rei Pelé; Roberto Carlos, o rei; misses coroadas e escolas de samba em pompas principescas.

   Ainda bem que o nosso príncipe destronado, Dom João Henrique de Orléans e Bragança, bisneto da princesa Isabel, assume tranquilo sua condição de feliz plebeu. Fotógrafo e hoteleiro, vive numa bucólica casa em Paraty e não perde a oportunidade de oferecer aos amigos uma deliciosa cachaça.
   O autor, Frei Betto, é escritor e religioso dominicano. Recebeu vários prêmios por sua atuação em prol dos direitos humanos e a favor dos movimentos populares. Foi assessor especial da Presidência da República entre 2003 e 2004. É autor de "Batismo de Sangue", e "A Mosca Azul", entre outros.