segunda-feira, 10 de junho de 2013

CNJ determina Lei da Ficha Limpa no Judiciário


   O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira uma resolução que estabelece a “lei da ficha limpa” para os servidores que ocupem cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Judiciário. A decisão usa como parâmetro as vedações previstas na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010 pelo Congresso e considerada válida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no primeiro semestre deste ano.

   A partir de agora, os tribunais brasileiros não poderão contratar servidores que já tenham sido condenados, em decisão colegiada (por mais de um juiz), por improbidade administrativa ou crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. 
 
   A decisão vale para todo o Poder Judiciário, menos o Supremo, que está acima do CNJ.

   Como os tribunais ainda não sabem quais dos servidores tem a ficha suja, o conselho deu um prazo de 90 dia para que eles sejam identificados. Depois disso, as cortes brasileiras terão novo prazo, desta vez de 180 dias, para demiti-los.

   Os tribunais, no entanto, deverão desde já analisar a ficha corrida das novas contratações. O texto foi proposto pelo conselheiro Bruno Dantas, ainda no primeiro semestre deste ano, logo após o Supremo julgar constitucional a Lei da Ficha Limpa.

   Na época, ele afirmou que existe uma demanda “ética” da sociedade que foi evidenciada pelo movimento popular que conseguiu aprovar a legislação em questão. “A população vive num momento cívico extraordinário que culminou com a validação da Lei da Ficha Limpa pelo STF. Esse é o ponto de partida para uma transformação social, não apenas na política”, explica.

   A resolução não vale para os funcionários de carreira, pois uma regra do tipo só poderia ser elaborada por meio de lei, pois eles passam por concurso público e não podem ser demitidos.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Condomínio – Vagas só para Moradores


  
     Recentemente ocorreu uma alteração no Código Civil de 2002 que determinou novas regras sobre a utilização das vagas de condomínio. Nesse novo momento é proibido o aluguel ou a venda de vagas na garagem para pessoa estranhas ao condomínio. Só será permitida essa prática para pessoas estranhas ao condomínio se a convenção permitir isso explicitamente.

    O que o legislador fez foi inverter a regra geral, isto é, antes da alteração a negociação da vaga poderia acontecer livremente e sua vedação deveria ser expressa. O objetivo do legislador foi, dentre outros, ajudar no estabelecimento de segurança para os condomínios que se viam reféns da entrada e saída de pessoas estranhas ao seu convívio social durante o dia e a noite. Assim, com essa norma espera-se além de organizar melhor a propriedade imobiliária, colaborar para diminuição dos famosos arrastões em prédios.

   Para quem já comprou uma vaga na garagem de algum condomínio que não mora, nada muda, pois, além do direito adquirido, houve a transferência de propriedade. Já quem aluga uma vaga na garagem em outro condomínio deve ser certificar se existe alguma cláusula na convenção do que permita o aluguel de vagas na garagem para pessoas não residentes no local. Caso não tenha, a saída é entrar em contato com o locador da vaga para que ele possa tomar as medidas necessárias.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Conselho de Medicina permite barriga de aluguel

  
 Nos últimos meses, o Cremesp (conselho de medicina paulista) vem autorizando que mulheres não parentes (como amigas) emprestem suas barrigas, desde que não recebam nada por isso.
   Nesse procedimento, o casal faz a fertilização in vitro (FIV) com seus óvulos e espermatozoides e, depois, o embrião é transferido para o útero da mulher que gestará o bebê. Quando a criança nasce, ela é registrada em nome dos pais biológicos.
    O Cremesp já autorizou ao menos 15 pedidos de cessão temporária de útero entre não parentes -cinco envolviam casais gays. Outros 16 ainda estão sendo analisados.
   São casos de mulheres que nasceram sem útero ou que têm doenças em que a gravidez é desaconselhada.
    Segundo o ginecologista Eduardo Motta, que integra um grupo de médicos que analisa os pedidos que chegam ao conselho, 90% dos casos estão sendo aprovados.
   “Só negamos quando não há uma razão médica ou quando existe alguma suspeita de que o casal esteja pagando pela cessão do útero.”
    Mas o próprio conselho médico reconhece que não tem condições de fiscalizar se a mulher é amiga da paciente ou alguém contratada.

ALUGUEL
   “A gente confia na palavra do médico e nos documentos que a paciente apresenta. Não temos poder de polícia”, diz o conselheiro Reinaldo Ayer de Oliveira, professor de bioética da USP.
   A Folha tentou entrevistar casais que tiveram autorização para o empréstimo de útero, mas, segundo seus médicos, ninguém quis falar.
   Na condição de anonimato, um ginecologista da capital confirma que há aluguel. “Quem acredita que uma pessoa não parente vá carregar um filho na barriga por nove meses só por altruísmo?”
   A Folha localizou na internet oito anúncios de mulheres alugando seus úteros a preços que chegam a R$ 200 mil. “50% antes e 50% depois do parto”, diz um deles.
   Uma delas respondeu a emails enviados pela reportagem, mas disse que “o negócio não vingou”.
   Segundo a juíza Deborah Ciocci, o aluguel de útero no Brasil é claramente um ato ilícito. O artigo 199 da Constituição proíbe o comércio de tecidos e de substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento.
    Nos EUA, a legislação varia conforme o Estado. Na Califórnia e na Flórida, por exemplo, o comércio é permitido. Na Europa, vários países vetam o procedimento.
   Alguns casais brasileiros já contrataram barrigas de aluguel nos EUA e na Índia. “É uma temeridade esse comércio. Já desaconselhei paciente que queria ir para a Índia”, diz Artur Dzik, que preside a Sociedade Brasileira de Reprodução Humana.

RESPONSABILIDADE

   É o médico da paciente que assume a responsabilidade pelas informações prestadas ao Cremesp. São exigidos, entre outros, laudos médicos e psicológicos da mulher que vai gestar e o contrato estabelecendo a filiação do bebê.
   “Só aceito o caso se ficar claramente demonstrado que existe uma relação longa de amizade entre o casal e a mulher que vai ceder o útero”, afirma Carlos Petta, professor da Unicamp.
Ayer conta que, em um dos casos negados pelo Cremesp, a mulher, casada com americano, pedia autorização para que uma “amiga”, moradora no Jardim Ângela (região carente ao sul de São Paulo), emprestasse seu útero.
   “Fomos até o endereço do casal e era um hotel. Pedimos explicações ao médico, e todo mundo sumiu.”
    O ginecologista Arnaldo Cambiaghi considera “perigosa” a cessão de útero sem parentesco. “Quem garante que a mulher que gestou não vá querer ficar com o bebê?”.
   Deborah Ciocci levanta outros problemas. “E se a criança nascer com uma síndrome grave? Os pais biológicos vão querer? E se a gestante de aluguel tiver complicações na gravidez, quem assume?”

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Manifesto contra a PEC 37

     


    A FADILESTE, através de seus alunos e funcionários, apoiou a iniciativa do Ministério Público Estadual em manifesto contra a PEC 37, que propõe Emenda à Constituição para limitar a  investigação criminal contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.
Como cerceia os meios investigatórios hoje disponíveis, é incontestável que esta Emenda é prejudicial à sociedade brasileira, por ferir tratados internacionais e diminuir, objetivamente, as possibilidades de elucidação de diversos tipos de crimes.

   A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 37 acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas Polícias Federal e civis dos Estados e do Distrito Federal. O objetivo dessa proposta é garantir que a investigação criminal seja uma incumbência privativa da polícia judiciária, excluindo as atribuições de quaisquer outras instituições.

   O trabalho do Promotor de Justiça é muito amplo. Ele atua sempre quando há interesse público, sobretudo como fiscal da lei. O promotor fiscaliza o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, acompanha a tramitação dos inquéritos policiais, fiscaliza a aplicação das penas e atua em diversas outras fontes.

   A aprovação da PEC 37, conhecida também como PEC da impunidade, promoverá um retrocesso sem precedentes na luta contra a corrupção e contra a impunidade, assim como na defesa dos direitos humanos. Além disso, o Estado terá a eficiência nas investigações reduzida, ocorrendo um monopólio investigativo, fazendo com que o controle externo da atividade policial seja praticamente anulado.

   Se a PEC 37 for aprovada no Congresso Nacional, apenas as Polícias Federal e Civil poderão realizar investigações criminais. Crimes hoje investigados pelo Ministério Público, Receita Federal, COAF, Banco Central e outros órgãos ficarão sem resposta.

   Com menos investigação, o maior prejudicado é o cidadão brasileiro.

   O ESTADO PERDE, A SOCIEDADE BRASILEIRA PERDE. AFINAL, QUEM GANHA COM ISSO?

   Só existem três países no mundo que adotam esse sistema de monopólio da investigação criminal: Uganda, Quênia e Indonésia. Será que isso é o melhor para o Brasil?
   Esta emenda vai interferir de forma terrível na vida dos brasileiros. Somos um país com nível elevado de crimes (aproximadamente 50.000) homicídios por ano e se houver esta modificação na constituição federal somente a polícia civil poderá investigar crimes. Doutro lado, os Promotores de Justiça estarão amarrados e paralisados, esperando a investigação ser entregue em suas mãos para oferecer a denúncia, sem a possibilidade de acrescentar nada mais a ela. E o pior, não poderão também investigar os desvios da polícia civil, os crimes contra a adminsitração pública de forma geral (corrupção na política). Será um retrocesso...
    Exemplos positivos de investigações criminais feitas recentemente pelo Minístério Público podem ser citadas: investigação e fechamento de uma clínica de aborto em BH; investigação do mensalão; denúncia contra sócios do laboratório de remédios em Minas Gerais que redundou na morte de inúmeras pessoas; investigação de tráfico ilegal de órgãos e cadáveres no vale do Aço-MG; CRIMES DE TORTURA E DIREITOS HUMANOS, etc...
    Estamos na contramão da realidade, pois ao invés de aumentarmos os mecanismos de segurança pública, SERÁ QUE IREMOS diminuí-lo, deixando para um único órgão a investigação de crimes? Enquanto o crime organizado cresce, vamos desarticular a segurança pública no país, deixando SOMENTE a cargo da polícia civil a investigação?
    O MINISTÉRIO PÚBLICO é uma instituição autônoma, independente e com credibilidade, e quer continuar colaborando com o nosso país, em defesa da vida, da integridade física das pessoas.  
    Temos que defender nossos direitos conquistados e sedimentados pela Constituição de 1988, e não reduzir competências de órgãos que atuam promovendo a eficiência e a credibilidade da investigação criminal.

DIGA NÃO À IMPUNIDADE. ASSINE AQUI O ABAIXO ASSINADO CONTRA A PEC 37.

Visite o site CAMPANHA CONTRA A IMPUNIDADE e assine o ABAIXO ASSINADO VIRTUAL, informações no youtube e facebook.

   VAMOS JUNTOS, todos reunidos às 16h na praça da rodoviária para virmos em caminhada em prol da paz e da justiça social, até a praça em frente à prefeitura municipal. Às 17h teremos o pronunciamento de autoridades e sociedade em geral.


 
 

Geannini Maelli Mota Miranda
Promotor de Justiça
02ª Promotoria de Justiça

Praca 5 de Novembro 381
Manhuacu - MG
Cep.: 36900-000

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Confira o que muda com as novas regras do Ponto Eletrônico para as empresas e como se adequar

   A Portaria n 1.510, de 21 de agosto de 2009, teve sua entrada em vigor adiada por mais de três vezes, mas no dia 03 de setembro de 2012, passou a valer para todas as empresas.

   Em 02 de abril de 2012, foi a vez do primeiro grupo que teve que se adaptar as mudanças trazidas pela aludida portaria: as empresas que exploram atividade na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

   Já o segundo grupo, as empresas que exploram atividade agro-econômica, implementaram as modificações a partir de 1 de junho de 2012.

   E, por fim, no dia 3 de setembro de 2012, as microempresas e empresas de pequeno porte, foram as últimas a terem que se adaptar as mudanças.

   Segundo a portaria, as empresas podem utilizar o sistema de controle eletrônico ou os sistemas de controle de frequência mecânicos ou manuais, os quais continuam plenamente válidos.

   Além do mais, pode ser adotado concomitantemente mais de um tipo de sistema de controle de jornada dentro da mesma empresa e o tipo de sistema utilizado pela empresa pode ser alterado a qualquer momento.

   Entretanto, aquelas empresas que já utilizam ou passarem a utilizar sistema de ponto eletrônico terão que se adequar às exigências impostas pela portaria em comento e, para tanto, terão que adquirir um equipamento (Registrador Eletrônico de Ponto – REP) registrado no Ministério do Trabalho e Emprego que emite o comprovante de entrada e saída para o empregado.

   Além do equipamento específico que deve ser adquirido pela empresa, esta deverá fazer sua inscrição no Cadastro do Registro Eletrônico de Ponto – CAREP através do sítio www.mte.gov.br.

   Nesse cadastro devem ser informados os dados do empregador, os dados relativos ao registrador (REP) e ao programa de tratamento, que é o software que, preservando os dados originais do REP, permite ao empregador fazer as inclusões e exclusões de forma justificada, e gera relatórios e arquivos padronizados.
São esses arquivos e relatórios gerados através do sistema de tratamento que permitirão que o auditor fiscal do trabalho faça as fiscalizações nas empresas.

   As fiscalizações inicialmente terão caráter de orientação. O auditor fiscal do trabalho respeitará o critério da dupla visita, estabelecido na Instrução Normativa nº 85/2010.

   Em uma primeira visita, caso constante alguma irregularidade, o fiscal notificará a empresa, fixando prazo de trinta a noventa dias, para que se adequem às novas regras. Somente em uma segunda visita é que a empresa poderá ser multada. A multa, em caso de descumprimento da portaria, pode variar de R$ 45,25 a R$ 4.000,00.

   Sendo assim, todas as empresas que utilizam o sistema de ponto eletrônico devem seguir as instruções contidas na Portaria nº 1.510/2009, que já está em pleno vigor, sob pena de sofrer fiscalização pelo Auditor Fiscal do Trabalho, com, o consequente pagamento de multa administrativa.


   Artigo escrito por Clarisse Dinelly Ferreira – OAB/DF 21.226

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Novas exigências ao exercício das profissões de Motoboy e Mototaxista

O exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, “motoboy”, ambos com o uso de motocicleta, foi regulamentado pela Lei 12.009/2009, publicada no dia 30/07/2009.
As mudanças trazidas pela referida lei foram todas com intuito de que esses trabalhadores desenvolvessem suas atividades com maior segurança. As principais mudanças foram:
• Ter idade mínima de 21 anos;
• Possuir habilitação de, no mínimo, 2 anos na categoria;
• Obedecer a normas de segurança tais como instalar o aparador de linha antena corta-pipas;
• Participar e ser aprovado em curso específico;
• Inspecionar semestralmente os equipamentos de segurança;
• Não transportar combustíveis, produtos químicos ou inflamáveis, dentre outros.
Ainda com o mesmo intuito, conferir mais segurança aos profissionais, no artigo 6º da lei, restou estabelecido que a pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável solidária por danos civis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade.
De igual forma, no artigo 7º da Lei, fora instituído que empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente e fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais, constituem infração à Lei, a qual será punida com a multa administrativa prevista no artigo 201 da CLT.
Por isso, é importante ressaltar que as empresas ou pessoas físicas que contratam serviços de moto-frete devem se atentar às mudanças oriundas da citada lei, pois cabe a empresa contratante assegurar que os critérios estabelecidos pela lei sejam respeitados pelo trabalhador, vez que respondem em igualdade de condições com os próprios mototaxistas e motoboys.
A Lei em comento foi regulamentada pela Resolução do Contran nº 356, que entrou em vigor no dia 04/08/2011.
Nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/2009, a partir dessa data, iniciou-se o prazo de 365 dias, para que o condutor de moto-frete e o veículo usado para este fim, possam se adequar às exigências previstas na aludida lei e em sua regulamentação.
Ocorre que, em virtude de diversos protestos de motoboys e mototaxistas no Brasil inteiro, o prazo para início das fiscalizações e penalizações foi prorrogado do dia 04/08/2012 para o dia 12/09/2012.
Sendo assim, com a entrada em vigor da RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, os motoboys e os mototaxistas devem se adequar às exigências ali contidas até o dia 11/09/2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
Artigo escrito por Clarisse Dinelly Ferreira – OAB/DF 21.226

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

FADILESTE em Ação




FADILESTE EM AÇÃO

“- Será que vou passar?
  - Que saberei fazer toda a prova?
  - Será que vai dar branco?”

Não há como negar que todo estudante de Direito sonha em ser aprovado na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – e que o dia da prova é marcado por uma avalanche de incertezas e expectativas, boas ou ruins.
Neste universo, é bem provável que a sensação de estar “pisando em ovos” prevalecerá durante o período da prova, e até mesmo um pouco antes e um pouco depois.
Para apaziguar os ânimos  e não tornar este dia um trauma, os inscritos no VIII Exame da OAB Unificado foram recepcionados, no local da prova, por alunos aprovados no exame anterior, funcionários e voluntários da FADILESTE, comandados pela professora tutora do décimo período integrado, ADRIANA SENRA. Tal ação objetivou tranqüilizar os candidatos, transmitindo-lhes segurança e apoio e ocorreu no último dia 09.
Na oportunidade, foram distribuídos brindes a todos e foi divulgada nova parceria com o Complexo Educacional Damásio de Jesus.
Segundo Fernanda Siqueira, candidata egressa da FADILESTE, o movimento funcionou como “uma forma de quebrar a tensão, porque a ansiedade começa logo no dia da inscrição para o exame. Muitos mal conseguem dormir de ansiedade, um processo natural que faz parte de qualquer novidade. Chegam a sonhar que estão perdendo a hora, que não vão conseguir se sair bem” - pontua.
Para “quebrar o gelo”, foram distribuídos água mineral, canetas, camisas e barras de cereal, e o mais importante:  incentivo, descontração e bastante alegria.
Esta ação foi realizada para minimizar a ansiedade, o medo e o nervosismo dos examinandos, pois apoiar nossos alunos e egressos neste momento tão decisivo de suas vidas também faz parte de nossos objetivos!
Sucesso a todos e parabéns aos aprovados!


Por Ranieri Carvalho.