O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira uma
resolução que estabelece a “lei da ficha limpa” para os servidores que
ocupem cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Judiciário. A
decisão usa como parâmetro as vedações previstas na Lei da Ficha Limpa,
aprovada em 2010 pelo Congresso e considerada válida pelo STF (Supremo
Tribunal Federal) no primeiro semestre deste ano.
A partir de agora, os tribunais brasileiros não poderão contratar
servidores que já tenham sido condenados, em decisão colegiada (por mais
de um juiz), por improbidade administrativa ou crimes como corrupção e
lavagem de dinheiro.
A decisão vale para todo o Poder Judiciário, menos o Supremo, que está acima do CNJ.
Como os tribunais ainda não sabem quais dos servidores tem a ficha
suja, o conselho deu um prazo de 90 dia para que eles sejam
identificados. Depois disso, as cortes brasileiras terão novo prazo,
desta vez de 180 dias, para demiti-los.
Os tribunais, no entanto, deverão desde já analisar a ficha corrida
das novas contratações. O texto foi proposto pelo conselheiro Bruno
Dantas, ainda no primeiro semestre deste ano, logo após o Supremo julgar
constitucional a Lei da Ficha Limpa.
Na época, ele afirmou que existe uma demanda “ética” da sociedade que
foi evidenciada pelo movimento popular que conseguiu aprovar a
legislação em questão. “A população vive num momento cívico
extraordinário que culminou com a validação da Lei da Ficha Limpa pelo
STF. Esse é o ponto de partida para uma transformação social, não apenas
na política”, explica.
A resolução não vale para os funcionários de carreira, pois uma regra
do tipo só poderia ser elaborada por meio de lei, pois eles passam por
concurso público e não podem ser demitidos.