Recentemente ocorreu uma alteração no Código Civil de 2002 que determinou novas regras sobre a utilização das vagas de condomínio. Nesse novo momento é proibido o aluguel ou a venda de vagas na garagem para pessoa estranhas ao condomínio. Só será permitida essa prática para pessoas estranhas ao condomínio se a convenção permitir isso explicitamente.
O que o legislador fez foi inverter a regra geral, isto é, antes da alteração a negociação da vaga poderia acontecer livremente e sua vedação deveria ser expressa. O objetivo do legislador foi, dentre outros, ajudar no estabelecimento de segurança para os condomínios que se viam reféns da entrada e saída de pessoas estranhas ao seu convívio social durante o dia e a noite. Assim, com essa norma espera-se além de organizar melhor a propriedade imobiliária, colaborar para diminuição dos famosos arrastões em prédios.
Para quem já comprou uma vaga na garagem de algum condomínio que não mora, nada muda, pois, além do direito adquirido, houve a transferência de propriedade. Já quem aluga uma vaga na garagem em outro condomínio deve ser certificar se existe alguma cláusula na convenção do que permita o aluguel de vagas na garagem para pessoas não residentes no local. Caso não tenha, a saída é entrar em contato com o locador da vaga para que ele possa tomar as medidas necessárias.

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