Conselheiros tutelares terão direito a salário e benefícios trabalhistas
Na última quarta-feira (4) senadores aprovaram, em Plenário, o projeto de lei na forma de substitutivo da Câmara (PLS) 278/09 que garante remuneração e direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares de todos os municípios brasileiros e do Distrito Federal. O projeto original é da senadora Lúcia Vânia (PSDB – GO) e recebeu apoio unânime dos senadores e agora segue para sanção presidencial. De acordo com o projeto de lei, os membros do conselho tutelar terão direito a salário, férias anuais remuneradas com adicional de um terço, gratificação natalina (13º salário), licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária.
De acordo com Maria Alice da Silva, coordenadora da frente de diversidade dos direitos da criança e do adolescente de Minas Gerais e analista de projetos da Ong Oficina de Imagens Comunicação e Educação, o projeto de lei é fundamental já que o Estatuto da Criança e do Adolescente deixou a remuneração dos conselheiros facultativa aos municípios. “Isso gerou uma disparidade muito grande. Alguns municípios remuneravam e outros não. A questão é que a função do conselheiro exige muito: lidar com todo o tipo de violência contra criança e adolescente e atuar em regime de plantão”, comenta.
Projeto que concede direito a licença a homem que adota é aprovado em Comissão do Senado
O homem que adotar uma criança poderá ter licença de 120 dias e vencimento equivalente ao salário-maternidade pelo mesmo período. Esse é o benefício previsto pelo projeto dos senadores Aécio Neves e Lindbergh Farias aprovado nesta quarta-feira, dia 4, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, em decisão terminativa, e que será submetido a votação em turno suplementar.
Segundo a presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Silvana do Monte Moreira, o projeto objetiva acabar com as distorções notadamente com relação a adoção por homens sozinhos ou por casais homoafetivos masculinos. “A atenção e o cuidado a serem dispensados à criança ou ao adolescente serão exatamente os mesmos, seja pela mãe ou pelo pai. A licença, inclusive, deveria ser designada como natalidade, evitando, assim, conflitos com relação ao gênero de quem estará exercendo a parentalidade”, disse.
Para a advogada, o incentivo à adoção por pessoas sozinhas poderá, em muito, diminuir o número de crianças nos abrigos. São mais de cinco mil crianças e adolescentes disponibilizados à adoção no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Para ela, essa iniciativa pode diminuir muito esse número. O projeto, de acordo com a presidente, corrige desigualdades e incentiva a adoção monoparental masculina, ou homoparental com casais masculinos. “Toda acriança tem o direito de viver em família seja ela monoparental ou não”, afirmou.
PEC sobre diversidade sexual recebe parecer favorável na CCJ
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 111/2011 recebeu nesta terça-feira (3) parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues, relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC da senadora Marta Suplicy visa alterar o art. 3º da Constituição Federal, para incluir entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos relativos a identidade de gênero ou orientação sexual.
O objetivo da PEC é ampliar de forma expressa o respeito à dignidade da pessoa humana e às liberdades individuais. De acordo com o parecer do relator, torna expresso na Constituição o direito à identidade de gênero e à orientação sexual, sendo importante meio de legitimação para a inibição de episódios de homofobia e de violência de gênero que têm ocorrido no País.
Segundo a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o parecer favorável à PEC 111 é o primeiro passo para a criminalização da homofobia. Antes de ser apresentado pela senadora, o texto da PEC, de autoria da Comissão por ela presidida, foi aprovado pelo Conselho Federal da OAB após parecer favorável do jurista Carlos Roberto Siqueira Castro.
FONTE: IBDFAM

Nenhum comentário:
Postar um comentário