Nosso sistema jurídico confere a todas as pessoas uma série de direitos da personalidade comuns, mas existem aquelas que devido a sua situação natural ou adquirida recebem uma proteção a mais. Essas pessoas são as portadoras de necessidades especiais que necessitam de atenção especial por parte do Estado, da sociedade e do direito.
Por isso, buscando orientar não só os portadores de necessidades especiais, mas a todos que lidam com o exercício dos direitos dessas pessoas fizemos uma pequena lista com alguns direitos desenvolvidos para eles.
TRABALHO
A lei n. 8.112/90 assegura 20% dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. Já a lei n. 8.213/91 regulamenta que qualquer empresa com cem ou mais funcionários é obrigada a preencher entre 2% e 5% dos cargos com pessoas reabilitadas ou deficiência.
EDUCAÇÃO
A educação das pessoas com necessidades especiais deve-se enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-las na comunidade. A iniciativa privada, considerada eficiente nessas políticas receberá bolsas/ incentivos para manter os alunos em sala de aula.
TRANSPORTE
A lei n. 8.899/94 concede passe livre as pessoas com necessidades especiais, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo. O benefício é concedido pelas Secretarias de Transporte dos Municípios.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A lei n. 8.742/93 assegura que a pessoa portadora de necessidade especial tem o direito de receber um salário mínimo mensal, desde que comprove ter renda mínima inferior a 1/4 do salário mínimo. Além do acesso as todos os programas.
ACESSIBILIDADE
A lei n. 7405/85 torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso em todos os locais e serviços que permitam a utilização por esses cidadãos.
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